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Ações jurídicas públicas

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Consulta de processo

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Data de Andamento: 19/02/2020

ANDAMENTO 1ª INSTÂNCIA

17.02.2020: Ação distribuída nesta data.

27.05.2020: Decisão determinando a citação da reclamada.

10.06.2020: Apresentada Exceção de Incompetência pela CEF.

15.06.2020: Decisão: Vistos. Intime-se a autora para manifestação sobre a exceção de incompetência territorial, no prazo de 5(cinco) dias. Após, consultando que a matéria não demanda dilação probatória, façam os autos conclusos para julgamento da exceção. Publique-se.

22.06.2020: Decisão: Assim, REJEITO a exceção de incompetência oposta e reconheço a competência deste juízo para o processamento e julgamento do feito. NOTIFIQUE-SE a parte reclamada para que apresente Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 6º do Ato da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n. 11/2020. Após, INTIME-SE o (a) reclamante para apresentação da Réplica no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade da réplica, as partes deverão requerer a produção de prova, justificando e especificando se desejam produzir provas orais e/ou periciais e, ainda, manifestando se têm interesse na conciliação.

29.06.2020: Interposto Recurso Ordinário pela CEF.

ANDAMENTO 2ª INSTÂNCIA – TRT

27.07.2020: Autos recebidos e distribuídos por sorteio.

29.09.2021: Julgamento: Inconformada, a Caixa Econômica Federal interpõe o recurso ordinário de fls. 2.069/2.078. Inicialmente busca a concessão de efeito suspensivo e defende a sua admissibilidade. A seguir reafirma que o processo deve ser encaminhando para uma das varas do trabalho de São Paulo-SP. Não conhecido do recurso.

13.10.2021: Para sanar omissões no julgado, foram opostos Embargos de Declaração pela CEF.

06.12.2021: Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

04.01.2022: Interposto Recurso de Revista pela CEF.

04.02.2022: Não admitido Recurso de Revista.

17.02.2022: Interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela CEF.

ANDAMENTO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

18.04.2022: Autos recebidos e distribuídos por sorteio.

22.04.2022: Aguardando julgamento do recuso interposto.

18.05.2022: Decisão: Foi rejeitada a exceção de incompetência arguida pela CEF, Mantida a competência da 15ª Vara de Brasília para julgar e processar a ação.

A empresa apresentou Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento, porém, restou mantida a decisão de origem que entendeu quanto ao processamento e julgamento da demanda.

25.05.2022: Interposto Agravo Regimental pela CEF.

31.05.2023: julgamento: Negado seguimento ao recurso.

26.06.2023: Decisão transitada em julgado, não cabendo mais recurso.

ANDAMENTO 1ª INSTÂNCIA

04.07.2023: Autos recebidos para novo julgamento.

13.09.2023: Aguardando julgamento do feito.