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Contato

Reservas, ligue (12) 3832-2452, (12) 3042-2130 ou (12) 3042-2131.
Informações: ubatuba@apcefsp.org.br ou (11) 97538-8196 (WhatsApp).

As reservas são efetivadas pelo associado titular por telefone ou pelo sistema de reservas on-line.

Localização e acesso

Avenida Padre Manuel da Nóbrega, 897, Perequê-Açú, Ubatuba
CEP: 11695-164

Distância do Marco Zero da cidade de São Paulo, Praça da Sé: 291 km.

Reservas, ligue (12) 3832-2452, (12) 3042-2130 ou (12) 3042-2131.
Informações: ubatuba@apcefsp.org.br ou (11) 97538-8196 (WhatsApp).

Coordenadas geográficas (para uso em GPS): latitude, -23.412189; comprimento, -45.0617828

∴ Como chegar
Próximo da rodoviária, saem os ônibus Casanga ou Taquaral, da Empresa Transporte Ubatuba, que passam próximo à Colônia.

Sobre o espaço

Lugar paradisíaco, com muitas praias, cachoeiras, trilhas e ilhas a serem exploradas.

Um passeio cheio de belezas naturais e paisagens.

Este lugar é Ubatuba.

A Apcef/SP oferece hospedagem muito acolhedora.

 

Acomodações

19 casas para seis pessoas, com dois dormitórios.

20 casas para quatro pessoas, com um dormitório.

1 casa adaptada para Pessoas com Deficiência (PcD).

Diárias incluem roupas de cama, toalhas, travesseiros e cobertores.

Quartos com aparelhos de ar-condicionado.

Sala equipada com ventilador de teto.

Televisão de tela plana com acesso a TV por assinatura.

Cozinha completa com fogão, geladeira, micro-ondas e utensílios domésticos.

Banheiro com secador de cabelo.

Terraço com rede de descanso.

Serviços e lazer

Serviços:
Diárias incluem café da manhã, das 8 às 10 horas
Segurança 24 horas
Recepção das 6 às 22 horas
Wi-fi
TV por assinatura
Estacionamento

Check in e check out às 18 horas

Lazer:
Piscinas para crianças e adultos.
Sala de jogos com mesas de sinuca, pingue-pongue e pebolim.
Quadra de gramado sintético.
Seis churrasqueiras (oferecemos mesa com quatro cadeiras, tábua de carne e kit churrasco - pegador, faca e garfão).
Guarda-sóis e cadeiras de praia para locação.

Observação: é proibida a permanência de animais domésticos nas dependências da Colônia.

Pets

A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital, Suarão, Subsede de Bauru e Ubatuba.

 

CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

III - Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

IV - O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

V - O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

I - Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

I - Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

I - O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.

Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

I - Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.

 

CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADE DE AVARÉ, CAMPOS DO JORDÃO, SUARÃO E UBATUBA

Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 13.  Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba pode entrar e permanecer animal de até 40 quilos (grande porte).

Art. 14. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.

I - Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.

II - O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.

III - Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 17. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.

I - A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

 

CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

 

São Paulo, 1 de dezembro de 2023
Diretoria Executiva da Apcef/SP

Sobre o espaço

Lugar paradisíaco, com muitas praias, cachoeiras, trilhas e ilhas a serem exploradas.

Um passeio cheio de belezas naturais e paisagens.

Este lugar é Ubatuba.

A Apcef/SP oferece hospedagem muito acolhedora.

 

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Acomodações

19 casas para seis pessoas, com dois dormitórios.

20 casas para quatro pessoas, com um dormitório.

1 casa adaptada para Pessoas com Deficiência (PcD).

Diárias incluem roupas de cama, toalhas, travesseiros e cobertores.

Quartos com aparelhos de ar-condicionado.

Sala equipada com ventilador de teto.

Televisão de tela plana com acesso a TV por assinatura.

Cozinha completa com fogão, geladeira, micro-ondas e utensílios domésticos.

Banheiro com secador de cabelo.

Terraço com rede de descanso.

Serviços e lazer

Serviços:
Diárias incluem café da manhã, das 8 às 10 horas
Segurança 24 horas
Recepção das 6 às 22 horas
Wi-fi
TV por assinatura
Estacionamento

Check in e check out às 18 horas

Lazer:
Piscinas para crianças e adultos.
Sala de jogos com mesas de sinuca, pingue-pongue e pebolim.
Quadra de gramado sintético.
Seis churrasqueiras (oferecemos mesa com quatro cadeiras, tábua de carne e kit churrasco - pegador, faca e garfão).
Guarda-sóis e cadeiras de praia para locação.

Observação: é proibida a permanência de animais domésticos nas dependências da Colônia.

Localização e acesso

Avenida Padre Manuel da Nóbrega, 897, Perequê-Açú, Ubatuba
CEP: 11695-164

Distância do Marco Zero da cidade de São Paulo, Praça da Sé: 291 km.

Reservas, ligue (12) 3832-2452, (12) 3042-2130 ou (12) 3042-2131.
Informações: ubatuba@apcefsp.org.br ou (11) 97538-8196 (WhatsApp).

Coordenadas geográficas (para uso em GPS): latitude, -23.412189; comprimento, -45.0617828

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Próximo da rodoviária, saem os ônibus Casanga ou Taquaral, da Empresa Transporte Ubatuba, que passam próximo à Colônia.

Contato

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Informações: ubatuba@apcefsp.org.br ou (11) 97538-8196 (WhatsApp).

As reservas são efetivadas pelo associado titular por telefone ou pelo sistema de reservas on-line.

Pets

A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital, Suarão, Subsede de Bauru e Ubatuba.

 

CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

III - Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

IV - O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

V - O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

I - Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

I - Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

I - O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.

Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

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CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADE DE AVARÉ, CAMPOS DO JORDÃO, SUARÃO E UBATUBA

Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

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III - Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 17. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.

I - A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

 

CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

 

São Paulo, 1 de dezembro de 2023
Diretoria Executiva da Apcef/SP

Valores sujeitos a alterações em eventos especiais e feriados prolongados (consulte a aba Abertura de Reservas / Valores de Pacotes e Promoções)
Aposentados associados têm 10% de desconto, além das promoções vigentes.

Pagamento à vista: cartão de débito todas as bandeiras, dinheiro, depósito ou transferência
• 5% de desconto sobre o pagamento da reserva total ou diárias no check-out

Pagamento parcelado: cartão de crédito em até seis vezes sem juros

:: Pagamento pode ser feito em pontos do Mundo Caixa.
:: Pagamento para confirmação da hospedagem deve ser efetuado em até 72 horas após a reserva.
:: Pagamento no momento do check-out é efetuado somente na Unidade.

A devolução integral de valores pagos, decorrentes do cancelamento de reserva nas Colônias da APCEF/SP, poderá ser feita mediante pedido por escrito à respectiva Colônia, com até um mês de antecedência na baixa temporada ou 15 dias na alta temporada.

Caso o prazo estabelecido não seja cumprido e a solicitação de cancelamento de reserva seja feita em até três dias antes da data prevista para hospedagem, o valor pago ficará retido no departamento financeiro da Associação em forma de crédito. Este crédito poderá ser usado pelo associado como forma de pagamento em futura hospedagem em uma das Colônias, desde que em baixa temporada e fora de feriado prolongado.

Para a devolução de valores pagos por meio de cartão de crédito será descontada a taxa cobrada pela administradora do cartão, independentemente do motivo do cancelamento.

• Cancelamento nas últimas 72 horas
Caso o cancelamento de reserva seja solicitado três dias ou menos da data de hospedagem, não haverá devolução de valores ou carta de crédito.

Exceções
1) Terá direito à devolução integral de valores o associado que se envolver em acidente ou estiver doente. Para isto, deve enviar e-mail ou carta, explicar o ocorrido e, se possível, inserir um comprovante.

2) Associados que forem chamados na última hora para trabalhar na Caixa e estiverem impossibilitados de ir às Colônias terão o valor pago transformado em crédito para ser utilizado posteriormente desde que avisem antes do início da estadia.

Apenas nos casos descritos acima as devoluções serão realizadas.

Mapa de acesso