Resoluções do 19º Conecef
Os 317 delegados presentes ao XIX Conecef debateram de 25 a 27 de julho de 2003 os temas conjuntura política e econômica, a Caixa e a sociedade, campanha salarial, negociação permanente de assuntos específicos da Caixa, plano de cargos e salários, Previdência e Funcef, saúde, segurança e organização do movimento. Foram aprovadas as seguintes resoluções:
• Campanha salarial única
Os empregados da Caixa participarão da mesa única de negociações, com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), em busca da Convenção Coletiva Nacional do Bancários.
A minuta de reivindicações dos empregados da Caixa, na campanha salarial 2003, é a minuta mínima unificada dos bancários, aprovada pela Conferência Nacional dos Bancários, para negociação com a Fenaban.
O índice de reajuste reivindicado para os empregados da Caixa, conforme definido pela Conferência, é de 21,58% (16,43% referente à inflação de setembro de 2002 a agosto de 2003, 0,42% de resíduo inflacionário e 3,99% de produtividade). Pequenas alterações podem ainda ocorrer em torno desse índice, pois ele foi definido com base em projeções da inflação até agosto.
Os empregados da Caixa exigirão da direção da empresa a aplicação da Convenção Coletiva Nacional dos Bancários, forma mais adequada de se eliminar, definitivamente, as discriminações praticadas pelas últimas diretorias da empresa contra seus trabalhadores, em relação ao restante da categoria.
Não será entregue minuta especifica de reivindicações à direção da Caixa. Os assuntos específicos dos empregados da Caixa serão objeto de negociações permanentes, conduzidas pela CNB-CUT, com assessoria da CEE-Caixa.
As prioridades, as estratégias e o calendário de mobilização da campanha seguirão as definições da CNB-CUT, assessorada pela CEE-Caixa.
O XIX Conecef decidiu encaminhar à Executiva Nacional dos Bancários e à CEE-Caixa a seguinte proposta indicativa de calendário:
• 14/8 – Dia do Vermelho
• 21 e 28/8 – Ato na porta das principais unidades
• 4/9 – Paralisação de 1 hora
Todas as atividades devem ser precedidas de assembléias para organizar a mobilização.
• Negociações permanentes - temas específicos
As mudanças conjunturais e estruturais pelas quais o Brasil está passando conferem novas perspectivas para a Caixa Econômica Federal. A empresa passou por uma política de desmonte ao longo dos últimos anos, que voltou o banco para a competição comercial dentro do Sistema Financeiro Nacional, deixando de lado seu papel social junto aos municípios e também em áreas como infra-estrutura, habitação e concessão de crédito.
A adequação da Caixa à nova realidade, com reafirmação do seu papel como empresa pública, voltada para o social, passa, necessariamente, por um processo de reestruturação, atentando para as caraterísticas de suas atividades nos segmentos comerciais, benefícios e desenvolvimento urbano.
É papel do movimento a cobrança constante do compromisso com a missão social da Caixa e com uma relação de trabalho justa e transparente. Uma sinalização (importante) foi dada com a revogação da RH 008, contudo, questões relativas à organização do movimento, como o reconhecimento dos delegados sindicais, ainda estão pendentes.
Não se pode esquecer ainda das questões pertinentes ao correspondente bancário: qual sua função na efetiva democratização do crédito? Apenas os repasses de benefícios sociais justificam a descaracterização das atividades bancárias provocadas por esse instrumento?
O correspondente bancário deve ter um item específico de negociação.
Cabe destacar também a terceirização de serviços de arquitetura e engenharia na área de fomento.
Os problemas enfrentados na Caixa se estendem por vários setores da empresa. Sua discussão e resolução são imprescindíveis para a retomada do papel da Caixa junto à sociedade, a partir do respeito ao trabalho de cada um dos empregados.
Assessorada pela CEE-Caixa, a CNB-CUT estabelecerá debates permanentes com a direção da Caixa, para tratar dos temas de interesse específico dos empregados.
O XIX Conecef estabelece como prioritários no processo de negociações permanentes os seguintes temas:
• Jornada de trabalho e Sipon
Os empregados da Caixa obtiveram a garantia legal da jornada de seis horas, como os demais bancários, a partir da greve nacional de 30 de outubro de 1985. Entretanto, esse direito vem sendo sistematicamente desrespeitado pela empresa e seus administradores.
É necessário resgatar a jornada de 6h, ampliando o atendimento ao público, com o objetivo de melhorar o atendimento e de gerar novos postos de trabalho.
• Jornada para funções técnicas
A Caixa está sob a perspectiva iminente de derrotas judiciais por determinar jornada de oito horas para quem detém função técnica (avaliadores, supervisores, tesoureiros, engenheiros...) e deveria trabalhar seis horas diárias. O retorno à jornada original é necessário, tanto para se restabelecer a justiça aos detentores desse tipo de função, quanto para interromper o processo de acumulação de passivos trabalhistas pela empresa por conta das mudanças ilegais promovidas pelas diretorias anteriores.
A extrapolação da jornada de trabalho tornou-se uma regra para a maioria dos empregados, principalmente com a utilização fraudulenta do sistema de registro de jornada de trabalho adotado pela Caixa.
É necessário que a nova diretoria da Caixa estabeleça a normalidade e a justiça no trato da jornada de trabalho dos empregados, garantindo que ela se dê dentro dos limites legais e, quando houver necessidades eventuais de extrapolação do horário de trabalho, que as horas extras sejam devidamente remuneradas.
Que se proceda a compensação de horas extras em feriados municipais, para centrais de compensação, na relação dois por um.
• Sipon (Sistema de Ponto Eletrônico)
Depois de intensa pressão das entidades representativas dos empregados contra a utilização fraudulenta do trabalho extraordinário, a direção da Caixa, ao invés de solucionar o problema, implementou o Sipon, institucionalizando a fraude no registro de ponto.
Neste sistema, o empregado continua com dificuldades para registrar sua verdadeira jornada de trabalho. Além disso, o Sipon possibilitou às chefias o uso de mecanismos de acertos dos registros que impõem pesados prejuízos aos trabalhadores, obrigados a trabalhar muitas horas além de sua jornada normal de trabalho sem o correto registro. Esta atitude está gerando um enorme passivo trabalhista para a Caixa.
Para resolver o problema, a nova diretoria da Caixa deve promover alterações no Sipon, a partir de negociações com a representação dos empregados, garantindo que os mecanismos de registros reflitam a real situação da jornada individual de trabalho de cada um dos empregados. A marcação dos Sipon deve ser vinculada ao acesso aos sistemas corporativos e tal procedimento deve ser observado por todos os empregados, sem distinção de cargo ou função.
• Terceirização
A Caixa deve reavaliar a necessidade e o tipo de contratação de trabalho na empresa, inclusive na área de fomento. Atualmente, o banco tem aproximadamente 100 mil trabalhadores. Deste total, cerca de 55 mil são admitidos por concurso público. O restante é formado por funcionários contratados por empresas locadoras de mão-de-obra ou estagiários.
A Caixa deve realizar um trabalho de apuração, em que possa ser analisado todo o processo de seleção das empresas locadoras de mão de obra. Não se trata de caça às bruxas, mas sim de punição para aqueles que, através de seus atos, geraram passivos trabalhistas e prejuízos enormes à empresa.
As empresas contratadas devem cumprir rigorosamente a legislação trabalhista, inclusive no que se refere a Cipa, saúde e segurança do trabalho.
A contratação deve estabelecer padrão de qualidade de serviços, em vez do critério mínimo de custo.
É necessária a eliminação imediata das empresas terceirizadas de cobrança para a área comercial e de fomento.
A centralização de atividades tem sido feita sem planejamento e sem a participação dos empregados. Além de processos operacionais, ocorreram tentativas de centralização das atividades que envolvem relacionamento com cliente e empregados, como no caso da COI (Central de Operações Imobiliárias), centrais de telemarketing, saúde, RH e fomento.
Precisamos continuar a exigir do novo governo que o Banco Central retire todas as portarias que permitem o mecanismo fraudulento de burlar o contrato de trabalho, especialmente a revogação da resolução 2707 do BACEN que desregulamenta o Sistema Financeiro Nacional, permitindo operações financeiras em qualquer estabelecimento comercial, tais como: padarias, açougues, casas lotéricas, etc. A terceirização é um poderoso instrumento de concentração de renda e um assalto aos direitos dos trabalhadores, que trabalham por salários menores e sem as mínimas garantias.
A Caixa tem sido condenada sistematicamente pela Justiça por conta da terceirização de serviços. Por força de acordo judicial firmado entre o Sindicato dos Bancários de Campinas e a Caixa, no Ministério Público, a empresa deverá apresentar, em Janeiro de 2004, cronograma para substituição dos contratados por locadora de mão de obra. É necessário que seja negociado um período de transição para substituição, uma vez que se trata de aproximadamente 40 mil trabalhadores. Nessa transição, a Caixa deve exigir que as locadoras de mão de obra ofereçam garantias mínimas aos trabalhadores, como piso de bancário, cesta alimentação e tíquete refeição.
A terceirização, em sua maioria, foi irresponsável, causando sérios prejuízos a Caixa, seus clientes e seus trabalhadores. Invadiu setores estratégicos da empresa, provocando profundas distorções nos locais de trabalho, que acumulam um déficit de milhares de trabalhadores.
A conseqüência de uma completa ausência de política de Recursos Humanos invadiu setores estratégicos da empresa, provocando profundas distorções nos locais de trabalho, que acumulam um déficit de milhares de trabalhadores. O problema só será sanado com uma mudança profunda e coerente dos critérios para a Lotação Necessária de Pessoal (LNP), visando a correção de injustiças na distribuição de funcionários em agências, PABs e áreas-meio, e com a contratação de novos empregados, mediante concurso público, com realização de curso de formação para os empregados, atendendo às demandas sociais e comerciais da empresa.
• Concurso público
Defendemos que a Caixa admita os habilitados no último concurso público e realize novo concurso para a admissão de escriturários (não de técnicos bancários).
É necessária a substituição de cerca de 40 mil trabalhadores que estão prestando serviços na empresa de forma irregular. Sistematicamente a Caixa tem sido alvo de autuações trabalhistas por manter bancários sem o devido registro em carteira. Denúncias do Ministério Público têm resultado em perdas sucessivas na Justiça.
As unidades da Caixa necessitam de mudança na sua LNP, uma vez que, nos últimos anos, houve uma demanda crescente de serviços prestados pelas suas agências e áreas meio.
• Realocação de pessoal
Na rotina das agências, as dificuldades e as barreiras ao remanejamento de pessoal entre as unidades têm se mostrado quase que intransponíveis. Muitas vezes, a decisão sobre a conveniência de se efetivar uma transferência solicitada pelo empregados sofre interferências de questões irrelevantes, que não poderiam se sobrepor à necessidade do empregado. Não raro, o impedimento configura-se em despropósito tanto face ao interesse do solicitante como aos mandamentos básicos de uma administração sensata.
É necessário que a empresa estabeleça, no tocante à realocação de empregados, critérios e procedimentos ajustados à dinâmica vivida por seu quadro de pessoal, em função dos mais diversos fatores, inclusive os de ordem pessoal e familiar.
Muitos gerentes utilizaram a transferência compulsória como uma forma de punição. É necessário que essas transferências sejam revistas (com a anuência do empregado) e que sejam criados mecanismos que evitem o assédio moral, com punição aos gestores responsáveis.
A gestão de pessoal deve ser feita de forma mais abrangente, eliminando-se os mecanismos de veto que o gestor das unidades de lotação possui, permitindo o acesso do empregado ao cargo/função para o qual o mesmo tenha sido aprovado em processo seletivo interno, independente da vontade ou anuência da chefia imediata.
• Liberação de Dirigentes da Fenae e APCEFs
Reivindicamos a liberação específica de dirigentes da Fenae e das APCEFs, com ônus para a empresa, cortada na gestão Carazzai/Valdery.
As associações têm característica bastante peculiar, pois possuem clubes, colônias de férias, chácaras, preocupando-se com o lazer e bem-estar de seus associados, empregados da Caixa. O incentivo a práticas esportivas e manifestações culturais também fazem parte do cotidiano dessas entidades.
Além disso, constituiram-se em instrumentos importantíssimos na luta contra o processo de desmonte na Caixa e o projeto neoliberal de Fernando Henrique Cardoso. E assumem papel fundamental na organização dos trabalhadores da Caixa.
Que a Caixa incentive as atividades culturais e artísticas de seus empregados, através de, por exemplo, patrocínio.
Que a Caixa conceda isenção de tarifas bancárias para a Fenae, as APCEFs e Sindicatos de Bancários.
• RH 008 - Reintegração dos demitidos
A revogação da RH 008 é uma medida que carece de desdobramentos, para que as injustiças cometidas na vigência da RH 008 sejam reparadas, sem qualquer expediente de protelação. Cabe à Caixa encerrar todo e qualquer processo de demissão e de punição iniciado antes da revogação da norma e atender aos pedidos de reintegração que lhes forem encaminhados, por manifestação de interesse dos que foram levados a saírem da empresa.
Os reintegrados devem receber salários e remunerações retroativos, assim como as respectivas promoções.
• Delegados sindicais
A presença dos delegados sindicais nos locais de trabalho é necessária, para que haja acompanhamento da representação sindical dos atos praticados pelos gestores do banco, em todos os momentos do processo de trabalho. O delegado sindical tem função auxiliar na organização sindical, exigindo o respeito aos direitos dos empregados, evitando-se que a empresa e seus administradores exorbitem nas suas funções, em prejuízo dos trabalhadores. Sua estabilidade deve ser assegurada.
• Plano de Cargos e Salários / Plano de Cargos Comissionados
- PCS: é indispensável a elaboração de um novo PCS, coerente com a reorientação da Caixa como empresa pública, voltada para o social.
A diretoria da Caixa desmantelou toda a estrutura interna de cargos e salários da empresa. Segmentos como os avaliadores, técnicos bancários, retaguarda, caixas executivos e engenheiros são a "ponta do iceberg" do debate de carreira.
A lógica dos administradores foi institucionalizar situações discriminatórias e achatar os salários dos empregados. Exemplo dessa política foi a criação de um novo PCS para a carreira de técnico bancário.
É urgente a revisão dessas e outras distorções promovidas pelos administradores na política de recursos humanos da empresa, reorganizando o PCS da Caixa de forma que garanta uma adequada política de remuneração, promoção e ascensão profissional, além de eliminar as discriminações.
O novo PCS deve atender à necessidade de redução da diferença entre cargos e funções, com remuneração adequada. Deve atender também a necessidade de unificação de carreiras (vide caso dos técnicos bancários e escriturários e dos engenheiros e arquitetos).
É necessário ainda que se discuta mecanismos de recomposição salarial aos empregados, inclusive com relação aos aposentados.
Que seja definida uma estrutura mínima de PVs e PABs, para evitar sobrecarga de trabalho e assegurar melhoria no atendimento. A estrutura mínima deve contar com um gerente geral, um gerente de relacionamento, dois Caex e dois escriturários.
Que sejam extintas as funções de quebra de caixa e de caixa flutuante. E que estes passem a exercer, efetivamente, a função de caixa executivo.
A reformulação do PCS deve atender ao princípio da promoção e do incentivo ao desenvolvimento e valorização dos empregados.
Na elaboração do novo PCS deverão ser utilizadas colaborações enviadas pelos segmentos internos, encaminhadas por meio da CEE-Caixa.
Que se iniba o exercício de autorizações de nível gerencial pelos caixas executivos, respeitando as atribuições de cada função ou cargo.
Deve ser criada a função de analista para quem trabalha com habitação e FGTS.
Sobre incorporação da função, devem ser resgatados os critérios vigentes até 30 de junho de 1997.
- PCC: o plano de cargos comissionados na Caixa fez surgir várias distorções, a partir da criação de mecanismos regionais que trazem oscilações nos vencimentos para funções semelhantes. Essas distorções precisam ser corrigidas, garantindo-se eqüidade salarial para funções de mesmo nível de complexidade e responsabilidade, independentemente da região.
O documento entregue à direção da Caixa pelo segmento gerencial, com as proposições definidas no XXX ENAGECEF, em abril deste ano, será utilizado como contribuição às discussões entre as nossas representações e a direção da empresa, na abordagem do PCC.
Também as proposições dos avaliadores de penhor, aprovadas em encontro nacional do segmento, no início de março deste ano, em Brasília, serão tomadas como contribuição às discussões sobre cargos comissionados, na mesa de negociação com a empresa.
• PSI
O PSI carece de transparência, inclusive nos motivos da não classificação, com direito a recurso.
Os critérios do PSI devem ser revistos, inclusive com respectivos normativos.
O PSI deve ser imediatamente suspenso, até que se proceda uma reavaliação urgente de critérios e se dê o aproveitamento imediato dos bancos de habilitados do BANCOP.
• Previdência social e complementar
A Previdência Social surgiu como uma necessidade dos trabalhadores, em face de um futuro incerto e sem amparo. Inicialmente buscava-se cobrir despesas decorrentes dos acidentes de trabalho, doença, desemprego e velhice, organizada por Caixas de Assistências dos trabalhadores. Com o incremento das idéias socialistas, a busca por segurança no futuro, para os trabalhadores, tornou-se uma preocupação pública, encampada, inicialmente, pelos Estados social-democratas.
Na Previdência Social, o Estado é o responsável pela arrecadação das contribuições e pela distribuição dos benefícios.
A previdência complementar veio posteriormente. Ela surge no Brasil com dois objetivos básicos: a) servir como um benefício adicional para atrair bons profissionais e b) incrementar o mercado de ações.
• A Funcef
A Funcef foi criada em 1º de agosto de 1977, por força do § 2º do art. 2º da Lei 6430/77, que extinguiu o SASSE (Serviço de Assistência e Seguro Social os Economiário).
Os planos de benefício então vigentes no mundo, e que foram introduzidos pela Funcef, eram de Benefício Definido, com fortes características previdenciárias, onde o benefício é vinculado a uma média salarial do período que antecede a aposentadoria.
• A origem da dívida da Caixa para com a Fundação
Quando a Funcef foi criada, em agosto de 1977, já existiam empregados da Caixa aposentados e na ativa, que recebiam benefícios e contribuíam para o SASSE.
A Caixa, então, responsabilizou-se pelas contribuições necessárias aos trabalhadores da ativa para a adaptação aos novos valores de contribuição na Funcef, dívida que denomina-se como Serviço Passado, a qual a Caixa comprometeu-se a pagar parceladamente em 20 anos.
Durante os 25 anos de existência da Funcef, a gestão administrativa, fiscal, patrimonial, econômica e financeira esteve sob os cuidados de administradores inteiramente nomeados pela patrocinadora. Os associados-contribuintes não tinham vez nem voz e, na sua quase totalidade, desconheciam o seu funcionamento e os negócios a ela vinculados.
• A introdução do plano de Contribuição Definida
Em agosto de 1998 foi implantado um novo plano, com características totalmente diferenciadas dos anteriores. Era o REB, Plano de Contribuição Definida, ou seja, onde determina-se o valor da contribuição mensal, mas se desconhece o benefício final a ser pago.
A principal razão do processo de mudança foi a eliminação, quase que por completo, de qualquer risco para o patrocinador.
Como conseqüência da resistência do movimento dos empregados, a Caixa obrigou-se a manter a solidariedade no REB e suspender a migração para o Plano de Contribuição Definida, que abriga, hoje, apenas cerca de 13.000 participantes da Funcef, sendo 12.000 aposentados, restando, no REG/REPLAN, a maior parte dos participantes, cerca de 52.000, conforme levantamento apresentado pelo Diretor de Benefícios da Funcef, Sérgio Francisco da Silva.
Essa realidade obriga a Caixa a rediscutir o REB e estabelecer um processo de construção de uma nova alternativa de plano de benefício.
• Negociação da dívida Caixa/Funcef
As novas direções da Caixa e da Funcef mantiveram a proposta de acordo para pagamento da dívida, nos mesmos moldes da administração de FHC e, com o voto de minerva do presidente do Conselho Deliberativo da Funcef, senhor João Dornelles, em sua primeira reunião como presidente, aprovaram o acordo proposto pela Caixa.
Nessa reunião, os Conselheiros Eleitos, Antônio Bráulio, José Carlos Alonso e Francisca de Assis, apresentaram proposta alternativa.
Visando a buscar a construção de uma proposta que contemple os interesses da Funcef, da Caixa e dos participantes, os conselheiros eleitos apresentaram um documento com premissas fundamentais que guardam princípios de segurança e equidade para os planos de benefícios da Fundação. O XIX Conecef referenda as proposições dos Conselheiros Eleitos, quais sejam:
I - Construção conjunta de um novo Plano de Benefícios.
II - O novo plano deverá suportar as seguintes alterações:
a) Mudança da premissa de financiamento do plano de "Crédito Unitário Projetado" para "Idade de Entrada Normal do Participante no Plano";
b) As contribuições de entrada no novo Plano deverão ser equiparadas às que serão praticadas no Replan, com o acordo;
c) Distribuição das contribuições patronais na conta do participante em igualdade de condições e valores com o mesmo;
d) Enquadramento aos aspectos da Lei Complementar 109 com os institutos da portabilidade, benefício proporcional diferido e resgate;
e) Previsão, de forma clara e objetiva, da solidariedade da patrocinadora e participantes no caso de insuficiência de recursos para cobertura da complementação das aposentadorias, em qualquer dos planos;
f) Eliminação do limite etário para aposentadoria, adaptando aos aspectos da lei;
g) Correção imediata dos benefícios dos aposentados que permaneceram no Replan;
h) Inclusão dos aposentados do PMPP - Plano de Melhoria de Proventos e Pensões;
i) Saldamento do Replan;
j) Democratização em todos os níveis da estrutura de poder da Funcef, com a eliminação do voto de qualidade;
k) Mudanças no estatuto da Funcef prevendo-se a elevação de cinco para seis cargos na Diretoria Executiva;
l) Instituição de paridade na Diretoria Executiva, com eleições diretas pelos participantes para a metade dos membros, sem voto de qualidade."
Contudo, tal proposta nem foi apreciada, tendo o Conselho Deliberativo aprovado o acordo de pagamento da dívida nos moldes da proposta da CEF, mediante voto de qualidade do Presidente do CD. O acordo foi homologado judicialmente em tempo recorde e os processos foram extintos sem julgamento de mérito.
Os delegados ao Conecef consideram não ser possível concordar com os valores pactuados, por trazerem prejuízo aos participantes, nem tampouco aceitar a utilização do voto de minerva de forma ilegal, de modo a produzir vantagem à patrocinadora através do voto qualificado de seu próprio representante.
Sobre os valores negociados:
a) A alegação da Caixa de existência de erro material no cálculo da dívida confessada pela patrocinadora é polêmica. Mesmo porque, para estabelecer-se corretamente o valor da dívida, ela deveria ser recomposta à sua origem (data de criação da FUNCEF). Ficar apurando períodos estanques interessa tão somente à CEF, no intuito de reduzir o montante do débito.
b) A questão dos beneficiários do SASSE também é muito discutível, principalmente, pelo fato de que, se por qualquer motivo os aposentados nessa situação não receberem seus proventos pelo INSS, a responsabilidade passa a ser da FUNCEF. Outro ponto a salientar-se é que, no processo de migração para o REB, os associados SASSE/FUNCEF (que recebem integralmente seus proventos pelo INSS e têm paridade de reajuste com os empregados da Caixa) passaram a ter benefício mínimo custeado pela FUNCEF.
c) Outra dedução altamente questionável é a referente à multa e juros de mora, pois, além de ser um tratamento desigual ao adotado pela Caixa e FUNCEF para com seus empregados e associados em débito, a Fundação vem tendo prejuízos financeiros, desde SET/96, com a não entrada dos recursos da dívida, pois esses valores deixaram de ser aplicados como os demais investimentos da FUNCEF. Parece lógico, portanto, que jamais os juros moratórios poderiam ser dispensados.
d) Em face da situação de equilíbrio da FUNCEF não havia qualquer justificativa que fundamentasse a urgência na definição do Conselho acerca do acordo e a utilização do voto de Minerva para sua aprovação.
e) Não houve qualquer consulta às entidades representativas dos empregados, nem tampouco consulta aos participantes da FUNCEF, mantendo-se a cultura antidemocrática de aprovação das matérias segundo o interesse da patrocinadora e sem maiores discussões e consulta aos participantes.
f) Como resultado imediato desses descontos, está projetado aumento de contribuição para os participantes da última faixa, dos atuais 14% para 22%,no REG/REPLAN.
Em face desse entendimento, a Fenae, a Apcef/RS, e Feeb/RS notificaram extrajudicialmente o Secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, e os Diretores e Conselheiros da Funcef, indicados pela Caixa, a reverem o acordo. Também estudam ação judicial para preservação dos direitos dos participantes.
Propostas
1 - Um novo Plano de Benefícios para a Funcef
- O novo plano de benefícios deverá ser na modalidade de Contribuição Definida, com o prévio saldamento dos Planos REG/REPLAN.
- A responsabilidade da Caixa por insuficiências futuras no benefício saldado deve estar assegura.
- Adequação do REG/REPLAN antes da migração: é fundamental que os planos de benefício definido sejam adequados à nova legislação antes de ocorrer a transferência de participantes para o novo plano. Por exemplo: isonomia entre homem e mulher no cálculo da aposentadoria proporcional, a instituição da portabilidade, benefício proporcional diferido e resgate de 100% das contribuições vertidas, são direitos dos participantes que optarem em permanecer nos planos de benefício definido.
É indispensável também a criação do benefício mínimo com base nas reservas formadas pelas contribuições vertidas pelos participantes ao fundo. Tal medida decorre até mesmo de imposição do Código de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a negativa de conversão de tal montante em benefício, amparado em adequadas premissas atuariais.
- Impacto da migração: necessariamente, a criação de um novo plano ocasionará impacto nos planos de origem, REG/REPLAN. A fim de que efetivamente haja a opção em permanecer sob a égide das regras atuais, é essencial que a Caixa assuma os efeitos da implantação do novo regulamento sobre a massa que remanescer na regra original, através de avaliação a ser realizada logo após a definição das massas de cada plano de benefícios.
- Manutenção do custeio: a manutenção integral dos direitos dos participantes dos planos de origem, REG/REPLAN, é necessária a manutenção do atual nível de contribuição da CEF no novo plano a ser implantado (10,95 % Caixa).
- Recomposição dos benefícios dos assistidos: deve ser garantida a recomposição dos benefícios dos assistidos dos planos de origem REG/REPLAN, no mínimo, no mesmo nível concedido aos assistidos que migraram para o REB;
- Cálculos atuariais: devem ser disponibilizadas aos participantes as notas técnicas atuariais tanto dos planos de origem quanto do novo plano.
- Reservas: deve ser fornecido anualmente o valor das reservas dos participantes da Funcef, individualizado e impresso no contracheque, para acompanhamento e controle do interessado.
- Outros pontos a serem observados:
a) eliminação do limite etário para concessão de aposentadoria para o benefício saldado e no plano de contribuição definida;
b) oferecimento aos participantes do direito ao benefício de aposentadoria antecipada, aos cinqüenta anos, a partir da concessão do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social;
c) possibilidade de resgate de percentual da conta da patrocinadora, proporcional ao tempo de empresa, na hipótese de desligamento;
d) os incentivos à migração deverão ser pagos exclusivamente pela Caixa;
e) a Caixa e a Funcef deverão fornecer cópia das notas técnicas atuariais dos planos atuais de BD e eventual futuro plano de CD com benefício saldado, bem como dos textos de Estatuto e Regulamento que pretendam implementar, para análise prévia das assessorias atuarial e jurídica dos participantes.
2 - Gestão democrática
Além do resguardo dos direitos dos participantes relativamente aos benefícios pagos pela Fundação, é imprescindível avançarmos na questão da democratização da gestão da entidade.
Pela importância estratégica dos fundos de pensão, a abertura para a participação paritária dos trabalhadores em todos os níveis de gestão torna-se cada vez mais urgente. A Lei 108/01 garantiu a paridade nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, apesar do resquício autoritário do “voto de qualidade”, mas não adotou o mesmo procedimento para a Diretoria Executiva. O momento exige que esta seja uma das bandeiras prioritárias do movimento devendo ser objeto de negociação direta entre as representações dos trabalhadores e a direção da Caixa a alteração dos estatutos com inclusão da gestão paritária e democratização da Funcef.
A eleição dos Conselheiros já foi uma importante conquista para os participantes dos fundos de pensão, e o trabalho de nossos representantes foi fundamental na fase de resistência ao REB e, agora, para iniciarmos um processo de construção de um novo plano que preserve os direitos dos associados e aponte para um futuro seguro. Mas temos que avançar mais.
Propostas:
- alteração do Estatuto estabelecendo em seis o número de membros da Diretoria Executiva da Funcef, com paridade entre participantes e patrocinadora e eleição direta dos representantes dos participantes;
- eliminação do voto de qualidade em todas as instâncias da Funcef, ou a limitação do uso desse método excluindo algumas matérias, como alteração estatutária ou regulamentar, alteração de custeio, por exemplo.
- plebiscito para alteração estatutária ou das regras de plano de benefício.
- rediscussão da alteração estatutária que permite a ocupação dos cargos de conselheiro e diretor por não associados da Funcef/empregados da Caixa.
- redirecionamento das aplicações da Fundação a investimentos socialmente responsáveis
- estabelecimento de uma política de participação da Funcef como Fundo Multipatrocinado.
3 - Negociação da dívida
O movimento dos empregados buscará a reabertura de negociações para discussão da dívida, visando uma nova composição dos valores devidos pela CEF à FUNCEF, onde seja garantido, no mínimo, o pagamento dos valores necessários à implementação da proposta de novo plano de benefícios acima desenhada.
- Resoluções complementares
1. Que os Diretores da Funcef (indicados pelas entidades representativas dos empregados) apresentem proposta de reforma estatutária, no prazo de 60 dias, contemplado:
- gestão paritária entre diretores/conselheiros eleitos pelos associados e diretores/conselheiros indicados pela Patrocinadora
- ocupação dos cargos de diretores e conselheiros seja prerrogativa de empregados da Caixa.
- democratização da gestão, estabelecendo no estatuto a obrigatoriedade da consulta aos associados no caso de alteração nos Planos de Benefícios
2. Os salários dos diretores da Funcef, que tiveram um aumento de 113%, devem ser revistos. Deve-se estabelecer como teto o salário de R$11.000,00, correspondente ao cargo de Superintendente Nacional na Patrocinadora.
3. As reservas matemáticas individuais devem ser publicadas.
4. A Fenae e a CEE-Caixa devem encaminhar proposta de grupo de trabalho à Caixa, para elaboração de um novo plano de benefícios da Funcef, que contemple, em metade de sua composição, representantes dos participantes indicados pela CNB/CUT.
5. A Funcef deve proceder a imediata retomada dos processos seletivos para o preenchimento das vagas no seu quadro de pessoal.
Prevhab
O processo de adesão dos associados da Prevhab à Funcef segue as diretrizes políticas traçadas pelos fóruns de representação dos trabalhadores da Caixa, a partir da determinação do Decreto – lei 2291/86, que definiu a extinção do BNH. A posição histórica de fazer valer o escopo Artigo 10, do referido instrumento legal, mantém-se entre as bandeiras prioritárias do movimento.
Deve ser procedida a transferência para a Funcef dos participantes dos participantes da Prevhab que permaneceram nessa entidade, oferecendo-se as mesmas condições que foram oferecidas àqueles que se encontravam na Caixa-Seguros, encerrando-se assim, o cumprimento do que dispõe o decreto lei 2291/86.
Grande parte dos empregados em atividade, oriundos do BNH, já se encontram associados à Funcef e a migração dos aposentados da Caixa Seguros (ex-Sasse) para a Fundação está em fase de conclusão. Com isso unificam-se os interesses desses segmentos de participantes, que foram submetidos a experiências e manobras de diretorias da Caixa, nesses últimos 17 anos.
Saúde
A estratégia adotada pelos empregados, aprovada nos dois Conecef anteriores, mostrou-se também acertada nas questões de saúde. Ao mesmo tempo em que não apresentamos uma pauta de reivindicações específica, optando pela mesa única da Fenaban, cobrávamos da direção da empresa um processo de negociação permanente para temas específicos, como nas questões de saúde.
Isso possibilitou com que as deliberações dos Congressos fossem retomadas em mesas de negociação com a nova administração que optou por reabrir os canais de interlocução.
No tema de saúde, um dos que mais evoluiu nestes primeiros meses do governo Lula, foi criado um grupo de trabalho no âmbito da CNB-CUT, onde as deliberações do XVIII Conecef puderam ser apresentadas, e tivemos muitos avanços até agora, sendo que os debates ainda estão em andamento. Já houve grandes consensos em diversos pontos debatidos no GT-Saúde, conforme relatório divulgado. O compromisso da Caixa é de que todos os pontos consensados no grupo sejam implementados.
Propostas
O XIX Conecef referenda as propostas que estão sendo debatidas no GT-Saúde, quais sejam:
1 - Plano de Saúde:
a) alterar já a partir de 1.º de setembro de 2003 o atual Saúde-Caixa, implementando as mensalidades progressivas (quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos); transformando o Conselho Consultivo em deliberativo, com a eleição dos representantes dos empregados até o dia 15/08/2003 com posse no dia 1.º de setembro; quitação total das dívidas existentes no PAMS até janeiro de 2002; transformação do limite de 3,5% da folha de pagamento mais encargos de teto para piso de participação da Caixa;
b) desenvolver estudos para discutirmos a criação, a partir de janeiro de 2004, de uma Caixa de Saúde nos moldes da Cassi (BB) e Cabesp (Banespa), que deverá ser debatida no XX Conecef.
2) PRT
Extinguir o PRT e criar um programa de reabilitação para ser aplicado exclusivamente no momento em que o trabalhador retorna de LTS ou LAT, seja com alta ou para início de estagio de reabilitação do INSS, com foco na saúde e na valorização do trabalhador, eliminando-se todos os mecanismos de coerção existentes no atual modelo.
3) RH 025 – LTS
a) eliminar a possibilidade de a Caixa homologar atestados médicos;
b) Não-exigência de aposição do CID-10 nos atestados médicos;
c) Simplificar os procedimentos de montagem de benefícios previdenciários eliminando-se a exigência de documentos não previstos na lei.
4) RH 052 – LAT
a) abertura imediata de CAT, na suspeita de doença ocupacional;
b) Eliminação do LECO (Laudo de Exame Clínico de DORT), especialmente o anexo quarto que na prática corresponde ao laudo profissiográfico, instrumento ilegal previsto na OS 606/98 do INSS, no qual a própria empresa descreve o posto de trabalho e as tarefas executadas pelo trabalhador adoecido, garantindo à CIPA a análise dos postos e condições gerais de trabalho com vistas a redução até a eliminação dos riscos ambientais.
c) Simplificação da montagem de processo para concessão de beneficio acidentário, eliminando-se a exigência de documentos não previstos na lei.
5) NR 17
Aplicação da NR17 para todos os empregados da Caixa que trabalham com a entrada de dados, mesmo para aqueles que exerçam essa atividade por períodos não regulares.
6) Auxílio doença/função de confiança
Inclusão pela média do valor da função de confiança no cômputo da remuneração para efeito de percepção do auxílio doença, sempre que o empregado estiver há mais de seis meses no exercício da função.
7) Despesas com medicamentos
A Caixa Econômica Federal deve ressarcir até 70% das despesas com medicamentos para titular e dependentes. O ressarcimento somente será possível com a apresentação da receita médica, obedecendo a seguinte escala de salários base:
Até salário base R$1000,00 – 70%
De R$1001,00 à R$1200,00 – 60%
De R$1201,00 à R$1400,00 – 50%
De R$1401,00 à R$1600,00 - 40%
De R$1601,00 à R$1800,00 - 30%
De R$1801,00 à R$2000,00 - 20%
De R$2001,00 à R$2880,00 - 10%
Acima de R$2880,00 não há ressarcimento
8) LAT/ Perda de Função de Confiança
Revisão de casos de perda de função dos empregados que retornaram ao trabalho em anos passados, com redução da capacidade laborativa e que tiveram perda da função de confiança por LAT.
9) Criação de um programa de promoção à saúde com objetivo de prevenir e tratar as doenças relacionadas a dependência a drogas, com custeio pela empresa com dotação orçamentária específica.
10) O SESMT deve ser instituído na Caixa, fazendo parte do organograma da Empresa, tendo sua estrutura mínima conforme NR-04 da CLT e com coordenação técnica de um de seus integrantes, com nível hierárquico e estrutura de Gerência de Filial nos estados da Federação. Deve ser vinculado á VILOG/DIREH, em nível de assessoramento técnico especializado, sendo permitida a atuação de técnico de segurança do trabalho e escriturário/técnico bancário que tenham habilitação para tanto, conforme norma regulamentadora NR-04.
O SESMT deverá ter estrutura mínima de um técnico de Segurança do Trabalho, podendo ser ultrapassado o limite de 800 empregados por TST, com a devida ampliação da LNP nos SESMT que excederem a este teto.
Assistência Social
O cargo de Assistente Social na Caixa está em extinção. Não se concebe uma instituição do tamanho da Caixa, com mais de 55 mil empregados, sem assistentes sociais na área de Recursos Humanos, para dar assistência aos empregados.
O papel do Assistente Social na empresa é de intermediar a relação entre empregados e empregador, fazendo chegar às instâncias competentes o pleito do empregado, para atender às suas necessidades específicas. O sindicato intermedeia a relação no coletivo, o assistente social intermedeia a relação do ponto de vista individual e, em algumas situações, do grupo.
Que o cargo de assistente social na Caixa não seja considerado em extinção, que tenha um papel definido dentro da nova estrutura de Recursos Humanos e que seja aberto a concurso público para provimento das vagas existentes.
Assédio moral
Pressões, ameaças constantes, exigência de cumprimento de metas descabidas, entre outras práticas, passaram a fazer parte do cotidiano dos empregados da Caixa. É imprescindível que a direção da Caixa tome medidas urgentes para a eliminação do assédio moral na instituição.
É necessário que sejam incluídas nos instrumentos de contratação coletiva cláusulas de proteção aos empregados, contra o assédio moral, com punição exemplar para quem praticar ações deste tipo.
Os empregados exigem participar dos debates e das decisões acerca de todas as questões referentes a sua saúde e seu ambiente de trabalho, não abrindo mão de uma política de saúde ocupacional na empresa. Para isso é necessário que o GT-Saúde Caixa tenha caráter de comissão paritária com objetivo de debate e construção dessa política, não se restringindo aos pontos hoje em debate (PAMS, PRT E L.M.).
No que couber, todos os benefícios e procedimentos propostos para os ativos devem ser extensivos aos aposentados e pensionistas.
Defesa do SAT público
As entidades ligadas aos empregados da Caixa devem continuar se engajando nas lutas gerais da classe trabalhadora por melhores condições de saúde. Atualmente, no âmbito da CUT, uma luta importante está sendo travada contra a privatização do SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Existe tramitando na Câmara Federal a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 507/2002, que propõe o retorno do SAT exclusivamente público, cujo caráter foi alterado na Constituição Federal pela Emenda Constitucional (EC) 20, que possibilita a participação de empresas seguradoras privadas na gestão dos recursos do Seguro.
A PEC 507 já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação e encontra-se hoje com o presidente da Casa para a formação de uma Comissão Especial (CE), que irá debater a proposta e colocá-la em votação no plenário.
Os empregados da Caixa devem participar das mobilizações para pressionar os deputados a votarem favoravelmente à PEC. Existe também um abaixo-assinado que está correndo por todo o País, onde a população pede a manutenção do SAT público.
A exemplo do que ocorreu nos dois últimos anos, os participantes do Conecef manifestam-se em apoio à manutenção do SAT público.
Revogação da OS 606 e mudanças no INSS
No dia 24 de junho, representantes de bancários cutistas de várias regiões do Brasil entregaram ao ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, um dossiê contendo denúncias de irregularidades e sobre a péssima qualidade no atendimento aos trabalhadores, em diversas agências do INSS.
O documento também denúncia às ilegalidades contidas na OS (Ordem de Serviço) 606, do INSS, que estabelece os procedimentos para diagnóstico e concessão de benefício acidentário por LER/Dort, impedindo o acesso do trabalhador a seus direitos.
O dossiê é acompanhado de correspondência solicitando mudanças urgentes na cultura do INSS, que vê o trabalhador como um fraudador em potencial; concurso público para contratação de mais funcionários administrativos e peritos; reciclagem dos atuais funcionários e peritos; e revogação da OS 606 com imediata abertura de processo de negociação com as entidades sindicais para a elaboração de uma nova OS.
O Conecef manifesta apoio irrestrito a essa luta.
Segurança
As unidades da Caixa foram dotadas de equipamentos de segurança e isso contribuiu, num primeiro momento, para uma redução do número de assaltos. Mas a vigilância está diminuindo novamente, a interna e externa; áreas inteiras de agências não são vigiadas; o afastamento de empregados e fechamento de unidades está sendo desrespeitado. Por outro lado, os assaltantes aperfeiçoaram seus métodos e sua ação, adaptaram-se às exigências em seu “ramo” e a Caixa Econômica, que demorou uma eternidade para implementar medidas no passado, pouco ou nada faz, hoje, para evitar as ações agora verificadas. Mais ainda: a insegurança das operações bancárias, em relação às quais a Caixa pouco interesse teve à época em adotar medidas efetivas, está mais acentuada.
Seqüestro
Os seqüestros de bancários e familiares, empregados de agências ou retaguardas de unidades, vão se sucedendo sem que se consiga, de alguma forma, dar as garantias necessárias e, mais ainda, dar ao menos o amparo posterior ao trabalhador e seus familiares.
Herança da gestão de RH da administração Carazzai,definiu-se na Caixa que, se um culpado há, esse culpado é a vítima, em geral o empregado. É o que se pode constatar em dos normativos sobre segurança, intitulado “roubo mediante seqüestro”, o AD 004. Por esse normativo, caso pague o exigido pelo seqüestrador, o empregado corre o risco der enquadrado por descumprimento de normas, leis ou regulamentos da empresa, e ainda de ser forçado a ressarcir valores pagos. Empregados vítimas da ação de seqüestradores costumam figurar na condição de ‘réus’, por conta dessa política da empresa.
Operações bancárias
Golpes como o denominado ‘cheque delaminado’, saques fraudulentos em contas seguro-desemprego ou fundo de garantia não são objeto de discussão para avaliação de dificuldades e fragilidades de operações e sistemas, mas sim para se identificar eventual “erro operacional” e, dessa maneira, responsabilizar-se o empregado.
Assim é, também, a vida de clientes vítimas de cartões clonados, de golpes diante de Caixas de auto-atendimento dentro de agências, mas em ambiente em relação ao qual a empresa se esquiva de responsabilidade.
O conceito de ‘segurança’ na Caixa deve ser revisto por completo. No processo de negociação permanente de situações específicas a ser definido com a empresa, esse tema deve receber destaque, com comissões envolvendo empresa e entidades discutindo políticas para, de fato, minimizar o risco de ações que possam gerar prejuízo aos trabalhadores, clientes ou empresa. Entre as iniciativas, seguramente está a revogação dos normativos hoje existentes, estabelecimento de critérios para responsabilização de empregados somente se ficar efetivamente comprovada má-fé, ampliação dos postos de vigilância inclusive para áreas de auto-atendimento, orçamento específico para investimento nessa área considerando situação emergencial hoje vivida, desenvolvimento de sistemas que dêem segurança às operações bancárias, entre outras iniciativas a serem avaliadas.
Organização do movimento
O movimento dos empregados da Caixa é parte integrante do movimento sindical bancário e, como tal, subordinado às deliberações da categoria.
Nossa atuação estará sempre baseada na busca pela unificação das lutas dos trabalhadores em geral, e nas dos bancários em particular.
Organização Nacional
Executiva Nacional dos Bancários
É a instância responsável pelo processo de negociação, definição de estratégias de atuação, unificação do movimento bancário e de negociação específica, assessorada pelas Comissões de Empresas.
Comissão Executiva dos Empregados da Caixa
Com a mesma composição da Executiva Nacional dos Bancários (que é formada na Conferência Nacional dos Bancários), terá os nomes aprovados pelas entidades que compõe a Executiva Nacional. Terá como papel assessorar a Executiva Nacional dos Bancários e a CNB/CUT nos processos de negociação e de mobilização, bem como o desenvolvimento de atividades específicas na Caixa.
Comando Nacional dos Empregados
Comando Nacional é a instância para organização e mobilização dos empregados da Caixa, sendo convocado pela Executiva Nacional dos Bancários ou CNB/CUT, ouvida a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa. Será composto pela Executiva Nacional dos Bancários, pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, um representante de Sindicato de Capital, um representante por Apcef, um representante por associação estadual de aposentados, um representante da Fenae, um representante da Fenacef e delegados de base, na proporção de um delegado para cada dois mil empregados ou fração superior ou igual a mil, garantindo-se no mínimo um delegado por unidade da federação.
Conferência Nacional dos Bancários
A Conferência Nacional dos Bancários é o fórum que decide os eixos e a pauta da campanha salarial nacional de todos os bancários.
CONECEF
O Congresso Nacional dos Empregados da Caixa é o fórum específico máximo do movimento dos empregados da Caixa, com caráter deliberativo nas decisões que não contrariem as deliberações gerais da categoria bancária. Será realizado anualmente, junto com a Conferência Nacional dos Bancários, com delegações eleitas em congressos estaduais, por meio de chapas, garantindo-se o critério da proporcionalidade de um delegado para cada 250 empregados, mantendo-se os demais critérios atuais.
Congressos estaduais
Salvo a determinação do cálculo do número de delegados ao Conecef e a definição de que a eleição seja feita por número de chapas, as demais condições desses congressos ficam a cargo das federações nas suas respectivas bases estaduais ou regionais. As federações, a seu critério, poderão repassar aos Sindicatos da sua base, e excepcionalmente às APCEFs, a responsabilidade da organização dos Congressos Estaduais. Os critérios, bem como a(s) entidade(s) organizadora(s) dos respectivos Congressos devem ser comunicados previamente à Confederação Nacional dos Bancários e à Comissão Executiva dos Empregados da Caixa.
Nos congressos estaduais será garantida a eleição de um delegado a cada dois bancários da Caixa presentes nos congressos estaduais, respeitando-se o limite de cada delegação ao Conecef. Só poderão participar dos congressos estaduais com direito a voto e a serem votados os empregados da Caixa. Não existe delegado nato aos congressos estaduais.
Será garantida a cota de 30% por gênero, e a eleição dos delegados acontece pela proporcionalidade direta das chapas inscritas. Caso a delegação estadual não atinja a cota de 30%, a mesma será reduzida proporcionalmente até que se chegue à proporção estabelecida. Uma vez eleita a delegação, observada a quota no fórum estadual, os delegados participarão do Conecef, independente da quota de gênero.
Aposentados
Os aposentados serão eleitos para os congressos estaduais em assembléias específicas de suas respectivas entidades ou fóruns que os representem. A participação dos delegados aposentados nos congressos estaduais e nacional será em conjunto com os delegados da ativa, garantindo-se proporcionalidade idêntica. Os aposentados que participarem de encontro específico não poderão participar de eventuais assembléias para escolha de delegados aos congressos estaduais, observando-se o princípio de cada pessoa um voto. O controle deve ser feito pela entidade organizadora do evento estadual, através de lista de presença.
Para o Congresso Nacional fica estabelecida a mesma proporcionalidade dos empregados da ativa - um delegado para cada 250 na base estadual ou fração igual ou superior a 100, eleito em seus fóruns estaduais.
Convocação
O Conecef é convocado pela Executiva Nacional dos Bancários e a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa.
Delegado Sindical
O movimento dos empregados da Caixa terá como meta a realização de eleição complementar de delegados sindicais, nas unidades onde não ocorreram.
Será considerado um delegado para cada 50 empregados nas unidades ou departamentos, garantindo-se, no mínimo, um por turno ou por unidade.
Será promovida a formação sindical para delegado sindical e técnicos bancários
Proporcionalidade direta
Fica estabelecido o critério de proporcionalidade direta para escolha de delegações para os fóruns específicos da Caixa.
Gestão de Recursos Humanos
Para efeito de cálculo das despesas com pessoal das unidades, será considerado uma média nacional de custo por empregado e não com base no custo individual de cada um.
Pelo fim das discriminações (novos, antigos, aposentados e pensionistas) - Um dos pilares da aplicação de reforma trabalhista neoliberal, o ataque ao direito dos trabalhadores, com a conseqüente quebra da isonomia entre novos e antigos, assim como o isolamento e a busca da quebra de vínculo entre ativos e aposentados, torna-se um elemento de ataque à estrutura da empresa e à solidariedade de classe.