Pré-acordo 2004
Pré-acordo celebrado entre as entidades sindicais bancárias e a Caixa Econômica Federal em 6 de agosto de 2004.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Caixa Econômica Federal por seu representante legal abaixo assinado, assistido pelo seu advogado, e, de outro, os sindicatos, federações e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras (CNB/CUT), todas as entidades sindicais profissionais que assinam a presente, por seus presidentes ou representantes legais abaixo assinados, assistidos pelo advogado, celebram o presente acordo, com o objetivo de regulamentar os procedimentos relativos à negociação coletiva de trabalho, e o faz nos termos que se seguem:
Art. 1º - A Caixa Econômica Federal compromete-se a incluir em Acordo Coletivo de Trabalho as normas estabelecidas por meio de negociação entre a Federação Nacinal dos Bancos (Fenaban) e as entidades signatárias deste instrumento, consignadas na Convenção Coletiva de Trabalho nacional da categoria bancária para o período 2004/2005, em relação aos seguintes pontos: reajuste salarial; auxílio-refeição; auxílio-educação; abono de falta do estudante; uniforme; opção pelo FGTS com efeito retroativo; sindicalização.
Art. 2º - As questões específicas de interesse dos empregados da Caixa, unificadas em documento encaminhado pelas entidades sindicais signatárias, serão discutidas no processo de negociação permanente estabelecido no Acordo Coletivo 2003/2004.
Art. 3º - A negociação direta com a Caixa Econômica Federal articula-se à negociação nacional da categoria com o objetivo de pactuar as questões não previstas no artigo 1º.
Art. 4º - O processo de negociação obedecerá os seguintes princípios:
I - Boa-fé;
II - Direito de acesso a informações;
III - Princípio da negociação permanente.
Art. 5º - As normas constantes do atual Acordo Coletivo de Trabalho manterão sua vigência até que seja assinado o novo Acordo Coletivo.
Art. 6º - O instrumento coletivo deverá ser firmado pelas próprias entidades, por meio de seus representantes legais ou quem os represente por procuração.
Agosto/2004